Anti-dumping sobre aço inoxidável da Índia

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1483 da Comissão alterou o Regulamento de Execução (UE) 1106/2013 do Conselho, de 5/11, que instituiu um direito anti-dumping definitivo e a cobrança definitiva do direito provisório criado sobre as importações de fios de aço inoxidável específicos oriundos da Índia.

O direito anti-dumping relaciona-se com a importação de fio de aço inoxidável que contenha 2,5% ou mais de níquel, com exceção do fio com entre 28% a 31% de níquel e 20% a 22%, de cromo; ou menos de 2,5% de níquel, com exceção do fio com 13% a 25% de cromo e 3,5% a 6% de alumínio. Estes produtos estão classificados com os códigos NC 7223 00 19 e 7223 00 99 e são oriundos da Índia, aplicando-se as respectivas taxas ao preço líquido.

A aplicação da taxa prevista para as empresas afetadas está sujeita a apresentação de uma fatura comercial válida às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, com declaração datada e assinada por um responsável da entidade emissora da fatura, identificado pelo seu nome e cargo.

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