A aplicação de antidumping provisório por um período até seis meses para as importações brasileiras de tubos de aço sem costura originárias da China foi aprovada pela Camex, ou Conselho Ministros da Câmara de Comércio Exterior, presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O direito antidumping provisório será cobrado sob forma de alíquota específica fixa, em dólares por tonelada.
O produto está classificado nos códigos 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com as seguintes especificações técnicas: tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal igual ou inferior a 141,3 mm e superior a 3 mm, seja qual for a espessura de parede e diâmetro interno.
A Camex informa ainda que o tubo de aço sem costura é usado para a fabricação de anéis internos e externos na produção de rolamentos.